O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que as diretrizes para a fiscalização do trânsito incluem remoção e retenção de veículos, se necessário. Segundo a secretária de Segurança Pública e Viária, Lázara Almeida, “apesar do incômodo, a legislação existe para disciplinar os infratores, com o objetivo de proteger pedestres, ciclistas e condutores”, disse.
Segundo a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Viária (Semspuv), as infrações mais comuns relacionadas a retenção do veículo estão relacionadas a estacionamento irregular, acidentes de trânsito, licenciamento atrasado e falta de registro. O veículo retido pode ser liberado, desde que ofereça condições seguras para circulação e que as infrações anteriores sejam resolvidas – sendo entregue a um condutor regularmente habilitado.
As cobranças de remoção e diária estão regulamentadas pelo Art. 271 da Lei n.º 9.503/1997 (CTB) e pela Lei n.º 890/2019 do Código Tributário Municipal, utilizando a Unidade Fiscal Municipal (UFM), como principal meio de pagamento. De acordo com o Decreto n.º 1328/2023-GP, o valor da UFM é de R$ 21,17.
Dentro do contexto das normas de trânsito, os custos associados à diária e remoção de veículos variam de acordo com suas categorias e são cobrados durante um período de 6 meses.
Para veículos leves como ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, os custos são calculados em 1 UFM para diária e 4 UFM para remoção. Já para veículos como automóveis, utilitários, caminhonetes e camionetas, a diária é de 4 UFM e a remoção de 7 UFM.
No caso de veículos pesados como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores, tratores de rodas, tratores mistos, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações, acima de quatro eixos, a diária é de 7 UFM e a remoção custa 12 UFM.
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