
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu andamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.800, proposta pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 171/2023, do Estado do Pará. A norma institui a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), composta por todos os 144 municípios paraenses.
Segundo a Assemae, a Lei fere diretamente a autonomia dos municípios garantida pela Constituição Federal. Um dos principais pontos questionados é o fato de a MRAE ser criada como uma autarquia intergovernamental com poderes deliberativos e normativos, sem estrutura administrativa própria e utilizando a estrutura dos entes federativos.
A entidade argumenta que, ao impor um modelo único para uma área territorial tão extensa (1.245.870 km²), que inclui municípios com características muito distintas e distantes geograficamente, como Santana do Araguaia e Alenquer, a Lei ignora as diferenças locais e concentra poder no Estado, em prejuízo à autonomia municipal.
Entre os dispositivos contestados está o que obriga os municípios a submeterem ao Colegiado Microrregional suas propostas de concessão dos serviços de água e esgoto. Também se questiona o poder do colegiado de delegar serviços, aprovar contratos e definir regras sem que haja decisão municipal direta.
Para a Assemae, essa estrutura viola o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que garante aos municípios a titularidade e a competência para organizar e prestar os serviços de interesse local, como o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, determinou que o Governador do Estado do Pará e o presidente da Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos em até cinco dias. Após isso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar.
A decisão ocorre em meio à proximidade da data marcada para a abertura do edital de concessão pública internacional dos serviços de saneamento no Pará, previsto para o dia 11 de abril de 2025.
O julgamento pode impactar diretamente os municípios e o futuro do saneamento básico no Estado, especialmente diante das acusações de que a nova legislação usurpa competências e compromete a gestão autônoma dos entes locais.
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