
A iniciativa busca garantir a destinação ambientalmente adequada dos pneus e reduzir os impactos causados pelo descarte irregular, contribuindo para a preservação ambiental e a proteção da saúde pública.
A legislação municipal também prevê penalidades para quem descartar resíduos de forma irregular. Conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 694/2015, que institui o Código de Posturas de Canaã, é proibido depositar entulhos e outros materiais em vias públicas, com multa diária de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente a cerca de R$ 116. Já o artigo 7º prevê penalidade diária de até R$ 423 para quem obstruir vias e espaços públicos com galhadas e entulhos.
O descarte inadequado desses materiais pode provocar a obstrução de bueiros e sistemas de drenagem, além de contribuir para a degradação de áreas públicas e naturais. Quando abandonados a céu aberto, os pneus também podem acumular água e servir de criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.
A coleta adequada ajuda a prevenir esses riscos, evita o acúmulo de pneus em terrenos baldios e vias públicas e favorece o reaproveitamento dos materiais, reduzindo os impactos associados aos resíduos sólidos.
LOTEAMENTOS Compra de lotes em Canaã dos Carajás exige atenção à documentação e à infraestrutura
EDUCAÇÃO Canaã dos Carajás publica décima chamada da educação infantil
SOCIAL Conheça a trajetória de Edilson Freitas, idealizador da proposta de criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV), em Canaã dos Carajás
Mín. 24° Máx. 37°


