
Parauapebas dá um passo histórico na promoção da mobilidade urbana e da inclusão social ao se tornar o primeiro município do Pará a instituir, por lei, a gratuidade no transporte público coletivo. A iniciativa foi oficializada com a publicação da Lei nº 5.631, de 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Município, na tarde desta terça-feira (13), e representa um marco para milhares de cidadãos que dependem diariamente do transporte para estudar, trabalhar e acessar serviços essenciais.
A nova legislação altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.551/2013 e promove uma ampla modernização do sistema de transporte urbano, redefinindo modelos de gestão, fortalecendo critérios técnicos e de fiscalização e, principalmente, instituindo a política de gratuidade universal da tarifa, que será implementada de forma gradual, planejada e responsável do ponto de vista financeiro.
Mais acesso, mais qualidade de vida
A implantação do transporte gratuito trará impactos diretos e positivos na vida da população. Com a tarifa zero, o município amplia o acesso a oportunidades, reduz despesas no orçamento familiar, estimula o comércio local, facilita o deslocamento para unidades de saúde, escolas e espaços públicos e contribui para a redução das desigualdades sociais. A medida também fortalece a sustentabilidade urbana, incentivando o uso do transporte coletivo e diminuindo a circulação de veículos particulares.
Novo modelo de gestão do transporte público
A lei estabelece que o município poderá operar o transporte coletivo por meio de três modelos: operação direta, com frota própria e gestão integral do poder público; locação integrada, com contratação de empresas para fornecimento de veículos, manutenção e combustível; ou modelo misto, que combina frota municipal e veículos locados. A escolha do modelo será precedida de estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira e análise de impacto na rotina dos munícipes, garantindo eficiência e interesse público.
Frota moderna, segura e fiscalizada
Entre os avanços previstos estão exigências mais rigorosas para a frota e a operação do sistema. Os veículos deverão atender a padrões de acessibilidade, segurança e sustentabilidade ambiental, com idade máxima definida por modalidade, revisões periódicas, laudos técnicos de segurança e monitoramento eletrônico. A legislação também prevê fiscalização permanente, com uso de telemetria, rastreamento por GPS, auditorias regulares e centros de controle operacional.
Nos modelos que envolvem veículos locados, a lei determina ainda a oferta de wi-fi gratuito, treinamento contínuo para condutores, canais digitais de ouvidoria e prazos rígidos para substituição de veículos em caso de falhas, assegurando mais conforto, transparência e confiabilidade ao usuário.
Implantação gradual e responsabilidade fiscal
A política de gratuidade universal será implantada por etapas, conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, com base em estudos de impacto financeiro e orçamentário. O custeio será realizado por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo contar também com parcerias com entes federativos ou a iniciativa privada.
Para o prefeito Aurélio Goiano, a gratuidade no transporte público representa um avanço estrutural e social para o município.
“Parauapebas assume um compromisso histórico com a sua população. O transporte público gratuito significa mais dignidade, mais oportunidades e mais qualidade de vida para quem depende diariamente desse serviço. Estamos garantindo o direito de ir e vir, fortalecendo a inclusão social e construindo uma cidade mais justa, moderna e acessível para todos”, afirmou o prefeito.
Segundo ele, a medida foi planejada com responsabilidade técnica e fiscal, assegurando eficiência, qualidade no serviço e sustentabilidade ao sistema de mobilidade urbana do município.
Compromisso com o futuro da cidade
A Lei nº 5.631/2026, sancionada pelo executivo consolida Parauapebas como referência em políticas públicas inovadoras no Pará. A iniciativa reafirma o compromisso da Prefeitura de Parauapebas com a promoção da inclusão social, o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria contínua da qualidade de vida da população, fortalecendo a mobilidade urbana como um direito essencial e instrumento de transformação social.
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