
A Prefeitura de Parauapebas informa que a Justiça declarou extinto, sem resolução do mérito, o processo nº 0801142-45.2025.8.14.0040, uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (SINDSAÚDE) contra o Município de Parauapebas e outros.
A ação questionava a Lei Municipal nº 5.554, de 17 de janeiro de 2025, que trata de cargos e funções qualificadas em comissão na estrutura administrativa municipal. No curso do processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconheceu a ilegitimidade ativa do sindicato para propor a demanda e determinou a extinção do processo de origem, decisão posteriormente mantida pela 2ª Turma de Direito Público do TJPA.
Conforme consta na sentença, o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 3 de agosto de 2026. Em 5 de agosto, o Juízo da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas formalizou a extinção do processo, determinando o arquivamento dos autos.
A sentença também registra que a tutela de urgência anteriormente concedida havia sido revogada desde 28 de março de 2025 e que, com a extinção do processo, ficaram prejudicadas as determinações dela decorrentes.
A Prefeitura de Parauapebas reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, com a legalidade e com a transparência na gestão pública.
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