
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira a ação apresentada pela coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) pedindo uma verificação extraordinária do segundo turno da eleição, afirmando que não há quaisquer indícios e circunstâncias que a justifiquem, e impôs uma multa de 22,9 milhões de reais aos partidos envolvidos.
O ministro também determinou bloqueios e suspensões imediatos dos fundos partidários das siglas da coligação do presidente até o pagamento da multa, e ainda ordenou que seja aberto procedimento administrativo e apuração de responsabilidade sobre eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive do fundo, por parte do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, “considerando o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.
“Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e à soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar”, afirmou o ministro em seu despacho.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, acrescentou.
A coligação de Bolsonaro havia protocolado na terça-feira uma representação no TSE alegando que teria havido falha no funcionamento de urnas anteriores a 2020, pedindo, ainda, que os votos registrados por esses equipamentos fossem anulados, o que reverteria o resultado das eleições que concedeu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Bolsonaro.
Quase que imediatamente após a apresentação da peça de contestação, Moraes determinou que a coligação do presidente fizesse um aditamento em 24 horas ao pedido inicial para que esse abrangesse também o primeiro turno, ao destacar que as mesmas urnas eletrônicas foram usadas.
No entanto, o PL não atendeu a determinação e disse nesta quarta-feira que a sigla iria se concentrar apenas na segunda votação, podendo a verificação ser estendida numa segunda fase se o TSE confirmasse os problemas apontados. A representação da coligação apresentada na terça-feira aponta que modelos de urnas anteriores ao do ano 2020 teriam apresentado um problema no funcionamento nos chamados arquivos de log de sistemas.
Esse problema, segundo a petição, impediria “assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas”, tirando a confiabilidade dos votos nelas contabilizados.
Nas urnas que não estão sob questionamento, que representariam um universo de 40,82% do total, o resultado apontaria uma vitória de Bolsonaro com 51,05% dos votos válidos, enquanto Lula teria 48,95%. Foram utilizadas 472 mil urnas no segundo turno, das quais 192 mil do modelo mais recente e quase 280 mil de modelos de anos anteriores.
O resultado oficial da eleição mostrou o petista com 50,90% dos votos válidos contra 49,10% do atual presidente.
Em resposta a pedido da Reuters para comentar a petição do PL, o TSE informou que “a urna brasileira chancela tudo o que produz, garantindo, portanto, a identidade das informações produzidas em três documentos principais: o log de eventos, o registro digital do voto e o boletim de urna”.
“As urnas geram arquivos que permitem identificar precisamente em qual equipamento foram gerados. Quando um desses mecanismos deixa de funcionar, outros o substituem, sem prejuízo à rastreabilidade e à possibilidade de identificação das urnas”, acrescentou o TSE.
Além disso, explicou a corte, “independentemente do ‘número interno’ no log das urnas antigas, o ‘código da carga’, perfeitamente registrado em todos os equipamentos, é –hoje– o instrumento adequado para a rastreabilidade de tudo que é produzido pela urna”.
Com informações da IstoÉ Dinheiro
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do canaatemdetudo.com
ELEIÇÕES 2026 Eugênio Gadelha inaugura Comitê Central em Canaã dos Carajás nesta segunda-feira (17)
ELEIÇÕES 2026 Eugenio Gadelha inicia corrida eleitoral com grande comício no dia 21 de agosto
ELEIÇÕES 2026 MDB anuncia Dirceu Ten Caten como vice na chapa de Hana Ghassan ao governo Mín. 24° Máx. 37°