Sábado, 07 de Março de 2026
23°

Parcialmente nublado

Canaã dos Carajás, PA

Brasil I.A

Decisão em caso de estupro de menina de 12 anos tem trecho de inteligência artificial

Documento oficial trouxe comando usado para orientar ferramenta de inteligência artificial

25/02/2026 às 05h57
Por: Redação Fonte: G1
Compartilhe:
ecisão do TJMG foi feita com uso de inteligência artificial | Danilo Girundi/TV Globo
ecisão do TJMG foi feita com uso de inteligência artificial | Danilo Girundi/TV Globo

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passou a ser alvo de debate no meio jurídico após a identificação de um comando de inteligência artificial mantido no texto final do julgamento. O caso ganhou repercussão não apenas pelo uso da tecnologia, mas também pelo desfecho do processo.

O acórdão, com cerca de 60 páginas, absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Comando apareceu no voto

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar deixou no documento a instrução direcionada à ferramenta de IA: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Veja abaixo:

Documento em que aponta o uso de IA foi compartilhado |Reprodução

Na sequência, o texto apresenta duas versões do trecho, primeiro a redação original do magistrado e depois a versão reformulada pela inteligência artificial. O parágrafo inicial tinha oito linhas e, após a edição automatizada, passou a sete, com ajustes de forma, mas preservando o sentido.

Entendimento levou à absolvição

Ao analisar o caso, o relator concluiu que havia entre o réu e a adolescente um “vínculo afetivo consensual”, fundamento que levou à reversão da condenação. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou posição divergente e votou pela manutenção da condenação.

Entendimento legal consolidado

Pelo Código Penal brasileiro, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Investigação no CNJ

O caso ganha contornos ainda mais sensíveis porque o relator, Magid Nauef Láuar, é alvo de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de abuso sexual. A apuração foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell.

Segundo a informação divulgada, ao menos duas pessoas deverão ser ouvidas como possíveis vítimas. Até o momento, o desembargador não se manifestou publicamente sobre a investigação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários