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Polícia DESDOBRAMENTO

Responsável por ‘armadilha’ que matou adolescente poderá responder por homicídio culposo, diz Polícia Civil

Peritos acionados pela Polícia Civil estiveram no local onde o adolescente foi eletrocutado

13/01/2026 às 18h30 Atualizada em 15/01/2026 às 07h03
Por: Redação Fonte: Correio de Carajás
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Foto: Evangelista Rocha
Foto: Evangelista Rocha

A Polícia Civil informou ao Correio de Carajás, na tarde desta terça-feira (13), que o responsável por instalar o fio de choque que tirou a vida do adolescente Pedro Henrique de Souza da Silva, de 14 anos, no final de semana, poderá ser indiciado por homicídio culposo (quando a morte de alguém é causada sem a intenção de matar), caso a investigação evidencie que ele agiu de forma imprudente.

No domingo (11), Pedro Henrique entrou em contato com um fio elétrico no Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Marabá. Moradores da área afirmam que o fio energizado que provocou a descarga elétrica teria sido instalado por um vizinho com a justificativa de espantar animais que circulavam pelo terreno. A instalação não possuía qualquer identificação de risco para humanos e estava posicionado à uma altura relativamente baixa.

A Polícia Civil se manifestou após a reportagem procurar a Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca), responsável pela investigação. Ainda de acordo com o órgão, foram solicitadas perícias referentes à morte. Não foi informado se o homem já foi identificado e ouvido pela Polícia Civil, que investiga o caso sob sigilo. Ele não foi mais visto na região onde ocorreu o caso.

A residência onde o homem morava, localizada em uma rua próxima à casa da vítima, foi incendiada por moradores da região em reação à morte do adolescente na manhã desta terça. O pai de Pedro, Geneson Benício da Silva, informou que registrou boletim de ocorrência na Delegacia da Cidade Nova e cobra justiça.

A advogada da família, Eliane Oliveira, afirmou que Geneson possui álibis e testemunhas que comprovam sua ausência no momento do ato de vandalismo, afastando qualquer responsabilidade dele sobre o incêndio.

A defesa trata o caso como homicídio doloso, quando há intenção ou assunção do risco de matar. “Entendemos que houve dolo ao deixar os fios energizados no local, sabendo que a criança costumava passar por ali para pegar manga”, declarou a advogada, que afirma acompanhar de perto o andamento do inquérito.

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