
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) contabilizou 202 custodiados, que não retornaram ao sistema prisional, após a saída temporária de final de ano de 2025. O número representa aproximadamente 9% do total de 2.394 detentos autorizados a deixar as unidades prisionais. Os custodiados que não retornaram são considerados foragidos.
Apesar das duas centenas de foragidos, o número representou uma queda em comparação com o ano de 2024. Neste ano, na Região Metropolitana de Belém, no total 1.668 custodiados tiveram o benefício, e 149 não retornaram, o que representa uma redução de 27% no número de evasões em comparação com o ano passado. No interior do Estado, 726 presos obtiveram autorização para a saída temporária, e 53 não voltaram às unidades, uma queda de 3,5% em relação a 2024. As informações foram divulgadas pelo portal G1 Pará.
De acordo com informações da Seap, os detentos beneficiados tinham até o dia 30 de dezembro para retornar ao sistema prisional. A secretaria não divulgou de quais municípios do interior são os presos considerados foragidos.
A saída temporária, conhecida como “saidinha”, é um direito dos detentos previsto na Lei de Execução Penal com o intuito de ressocializar o preso. O direito é concedido pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto. Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento.
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