
O Poder Legislativo sancionou mudanças na lei 13.296/2008 para isentar motocicletas até 180 cilindradas do pagamento de IPVA. A nova regra reconhece estes veículos como essenciais para serviços de entrega e transporte urbano.
A medida alcança aproximadamente 4,3 milhões de motocicletas, ciclomotores e motonetas pertencentes a pessoas físicas. Para ter direito ao benefício, os proprietários precisam manter a documentação em dia, com registro e licenciamento regulares.
A isenção representa uma economia significativa para profissionais que dependem da motocicleta como ferramenta de trabalho.
Entregadores de aplicativos, motoboys e prestadores de serviços diversos serão os principais beneficiados pela nova regra tributária.
Entre os veículos mais vendidos no país que entram na isenção, destacam-se modelos populares no mercado nacional:
Para usufruir do benefício, os motociclistas devem cumprir requisitos básicos estabelecidos pela legislação.
Os veículos precisam estar devidamente registrados nos órgãos competentes e com licenciamento anual em dia.
A medida entra em vigor no próximo ano e representa uma mudança importante na tributação de veículos de duas rodas.
A decisão considera o papel fundamental das motocicletas pequenas na economia urbana e na prestação de serviços essenciais à população.
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