Sábado, 06 de Dezembro de 2025
21°

Tempo nublado

Canaã dos Carajás, PA

Política NOVAS REGRAS

Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva

Sancionada por Lula, a norma detalha riscos, reforça critérios objetivos e autoriza coleta de material genético em crimes sexuais.

28/11/2025 às 06h36 Atualizada em 30/11/2025 às 11h11
Por: Redação Fonte: CBN
Compartilhe:
Após assinatura de Lula, mudanças na conversão de flagrante em prisão preventiva entram em vigor imediatamente. | Ricardo Stuckert/PR
Após assinatura de Lula, mudanças na conversão de flagrante em prisão preventiva entram em vigor imediatamente. | Ricardo Stuckert/PR

Em meio a um debate cada vez mais intenso sobre segurança pública e efetividade das audiências de custódia, o governo federal decidiu apertar as bordas do sistema criminal. A partir desta quinta-feira (27), com a sanção do presidente Lula, entram em vigor regras mais rígidas para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, um movimento que promete alterar o equilíbrio entre garantia de direitos e o combate à criminalidade, ao estabelecer critérios objetivos que antes não eram claramente definidos na legislação.

A nova lei determina que qualquer um entre um conjunto de elementos seja suficiente para fundamentar a decretação da preventiva. Entre os critérios agora explicitados estão a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas e munições apreendidas. O texto substitui o antigo modelo, baseado na avaliação genérica de risco à sociedade, por parâmetros concretos que visam uniformizar decisões.

A proposta foi apresentada pelo ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, e relatada pelo senador Sérgio Moro. Avançou com ampla maioria no Senado, impulsionada pelo clima de comoção política e social após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro. Para os defensores da medida, o novo marco responde a um problema histórico: a falta de clareza sobre o que, de fato, justifica a manutenção de um preso após a audiência de custódia.

COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO

O texto ainda autoriza a coleta de material biológico de detidos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis, permitindo a inclusão do perfil genético em bancos oficiais. A alteração, segundo parlamentares, reforça a capacidade investigativa do Estado e facilita a identificação de reincidências.

Senadores lembram que, desde a implementação das audiências de custódia, cerca de 40% dos detidos acabam liberados - percentual considerado elevado por parte da classe política. Moro, relator, ressaltou que o problema não está na audiência em si, mas na ausência de critérios consistentes para embasar decisões. Com a sanção presidencial, a norma passa a valer imediatamente, inaugurando um novo capítulo na forma como o país lida com prisões provisórias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários