
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança na regulamentação que trata da utilização do saldo do fundo em financiamentos habitacionais. A medida elimina diferenças de tratamento entre contratos firmados antes e depois de junho de 2021 e assegura a aplicação do teto de R$ 2,25 milhões de forma uniforme.
A alteração, feita por meio de um ajuste na redação da Resolução nº 994/2021, põe fim à interpretação que criava dois marcos temporais: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e aqueles firmados a partir de 12 de junho do mesmo ano. Na prática, esse descompasso gerava uma assimetria no acesso ao FGTS.
Pela norma vigente, o financiamento só pode ser enquadrado se o valor de avaliação do imóvel for igual ou inferior ao limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vigente na data da assinatura do contrato. Com a atualização do teto para R$ 2,25 milhões, mutuários que contrataram após 12 de junho de 2021 ficaram impedidos de utilizar o FGTS para abater parcelas, enquanto contratos anteriores continuaram elegíveis.
A revisão aprovada corrige essa distorção e libera o enquadramento dos contratos assinados a partir de 12 de junho, atendendo reclamações apresentadas a agentes financeiros e ao Banco Central. A mudança também reduz o risco de judicialização, já que a diferenciação entre mutuários poderia resultar em aumento de ações judiciais.
A nova redação vale para todas as operações que envolvem movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento parcial de prestações de financiamentos habitacionais.
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