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Canaã dos Carajás alerta comércio e cidadãos sobre proibição de fogos de artifício ruidosos

Prefeitura reforça legislação municipal citando impacto em pessoas com Transtorno do Espectro Autista e animais, e solicita suspensão voluntária da venda de produtos com estampido

26/11/2025 às 16h13 Atualizada em 27/11/2025 às 06h30
Por: Redação Fonte: ASCOM/PMCC
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Foto - reprodução
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O Departamento Código de Posturas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás emitiu um Ofício Circular no dia 19 de novembro de 2025, direcionado a supermercados e comerciantes, para reforçar as normas previstas no Art. 20 da legislação municipal que proíbe a queima e o uso de fogos de artifício ruidosos (com estampido). A prefeitura alerta que a inobservância das disposições legais sujeita os infratores a uma multa de até 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 230.

A medida visa conscientizar o comércio local sobre a importância do cumprimento da lei, destacando os graves impactos que o barulho excessivo dos fogos causa em grupos sensíveis da população e nos animais.

Impacto em Pessoas com TEA e Animais

O documento oficial da prefeitura sublinha que o município registrou um aumento significativo no número de pessoas cadastradas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), totalizando 1.050 registros. Para essas pessoas, a hipersensibilidade auditiva torna os fogos ruidosos “extremamente prejudiciais”, podendo causar crises sensoriais, ansiedade aguda e outros danos emocionais.

Além disso, o Ofício Circular menciona a orientação do Centro de Vigilância em Zoonoses, que alerta para os efeitos negativos dos fogos ruidosos sobre os animais. O estampido pode provocar risco de fuga, acidentes, agressividade por estresse, taquicardia e outros danos físicos e comportamentais.

O Ofício Circular também esclarece que a obtenção de licença de funcionamento para indústrias e estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos com estampido só é possível para produtos com poder de decisão não superior a 90 decibéis. Diante do cenário e dos riscos apresentados, a recomendação técnica da prefeitura é clara: evitar o uso e a comercialização de fogos com estampido.

O Que Diz a Lei Municipal?

O Artigo 20 da legislação municipal proíbe:

  • queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos nos logradouros públicos, prédios de apartamentos e de uso coletivo, portas ou janelas de residências.
  • Queimar fogos a menos de 200 metros de estabelecimentos de saúde, escolas e repartições públicas em funcionamento.
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Sobre o município Canaã dos Carajás é um município brasileiro do interior do estado do Pará, Região Norte do país. Sua população estimada em 2020 é de 38.103 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018. É um município com expressiva indústria de extração mineral, tendo acumulado em função dela uma considerável renda per capita (maior do Pará). O nome do município tem origem bíblica e significa "Terra Prometida".
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