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Política ANANINDEUA

Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo em Ananindeua

Prefeito tem 48 horas para postar direito de resposta do Governo do Pará em suas redes sociais

24/07/2025 às 12h49 Atualizada em 28/07/2025 às 19h12
Por: Redação Fonte: Redação CanaaTemdeTudo
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Foto: reprodução
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A Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (23), conceder direito de resposta ao Governo do Estado em uma ação movida contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, por conta de um vídeo publicado em seu perfil pessoal no Instagram. A postagem, segundo a decisão judicial, continha afirmações que deturpam os fatos e atingem negativamente a imagem institucional do Estado. A sentença ainda prevê multa de até R$ 70 mil em caso de descumprimento.
 
Na publicação, Daniel Barbosa teria acusado o governo estadual de tentar, de forma deliberada, interromper o serviço de coleta de lixo no município. O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral, argumentou que a informação é falsa e que, na verdade, sua atuação visava assegurar a legalidade do contrato de limpeza urbana, diante de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
 
De acordo com a decisão, a narrativa difundida pelo prefeito personalizou indevidamente o conflito, atribuindo ao governador do Estado e sua equipe uma suposta perseguição política, com impactos diretos à população de Ananindeua. O Estado solicitou a remoção do vídeo, a abstenção de novas manifestações sobre o fato e a publicação de um direito de resposta.
 
Ao analisar o caso, a juíza ponderou que a questão envolve um conflito delicado entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à informação correta. 
 
A magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o prefeito publique, no prazo de 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Estado do Pará, no mesmo perfil do Instagram, com alcance, duração e visibilidade idênticos à publicação original.

VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA:

Clique aqui para ver o documento "PROCESSO_ 0868629-25.2025.8.14.0301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.pdf"

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