
O Governo do Pará decidiu fixar em 17% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicação, atendendo ao que prevê a Lei Complementar nº 194/22. A medida será válida a partir da publicação do decreto estadual, previsto para esta segunda-feira, 4.
As alíquotas vigentes até então eram de 28% para gasolina, 25% para álcool, 25% para energia elétrica e 30% para comunicação. Com isto, a expectativa é que os valores finais praticados aos consumidores reduzam na mesma proporção. No caso da gasolina, por exemplo, o valor do tributo cobrado era de R$ 1,76 por litro e agora será de R$ 0,83 por litro, o que significa uma redução média de R$ 0,93 por litro.
Em uma rede social, o governador Helder Barbalho informou sobre a redução e pediu para que todos ajudem na fiscalização. “Estamos colaborando para que o paraense atravesse esta crise histórica. No caso da gasolina, por exemplo, com preço médio do litro sendo cobrado a R$ 7,44, com a redução, esse valor deve baixar para R$ 6,50 por litro. Vamos todos fiscalizar”, pediu o governador.
De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), as Leis Complementares nº 192/ 2022 e nº 194/ 2022, que tratam da essencialidade dos produtos e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo e que impõem o limite de tributação sobre esses itens entre 17% e 18%, deve trazer grandes impactos para os cofres públicos. O Comsefaz estima as perdas em torno de R$ 134 bilhões, afetando áreas como a educação, a saúde e os repasses aos municípios.
No caso do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) publicou nota na última segunda-feira, 27, em que afirmava que as perdas de arrecadação devem ser de R$ 2,9 bilhões em um ano, sendo R$ 1,5 bilhão somente de julho a dezembro. Em relação as três áreas mais afetadas os impactos seriam de R$ 383 milhões para os 144 municípios, R$ 138 milhões para a saúde e R$ 287 milhões para a educação.
Em razão disso, a aplicação das leis gerou conflito entre a União e os governos locais. O governo federal ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a limitação da alíquota do imposto nos 26 Estados e no Distrito Federal. Já os Estados, por sua vez, ingressaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as leis complementares.
Uma audiência de conciliação sobre a questão chegou a ser realizada nesta semana, mas terminou sem acordo. Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes deu prazo de mais cinco dias para que o governo federal se pronuncie sobre as propostas apresentadas pelos Estados na audiência de conciliação realizada dia 28 de junho. Uma das ideias é que a base de cálculo do ICMS sobre o diesel considere a média móvel dos últimos 60 meses.
Os governos estaduais também defendem que a chamada alíquota modal não seja vinculada com o tema da essencialidade, para que assim não sejam reduzidos os repasses para o Fundo de Combate à Pobreza. Além disso, propõem que as alíquotas do imposto sobre o fornecimento de combustíveis sejam aplicadas somente a partir de 2024 e que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) sejam retiradas da base de cálculo do ICMS, visto que a questão está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Fabricio Queiroz/O Liberal)
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