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Brasil REFORMA TRIBUTÁRIA

Carnes e queijos são mantidos na cesta básica em reforma

O óleo de milho foi retirado da isenção; entre os óleos, apenas o de soja foi mantido

10/12/2024 às 07h36
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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Lista completa tem 22 itens, 7 a mais que o previsto na versão original do projeto | Foto: serhii_bobyk/Freepik
Lista completa tem 22 itens, 7 a mais que o previsto na versão original do projeto | Foto: serhii_bobyk/Freepik

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (09) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

Veja a lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Café
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Farinha de aveia
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Feijões
  • Fórmulas infantis
  • Grãos de aveia
  • Grãos de milho
  • Leite
  • Leite em pó
  • Manteiga
  • Margarina
  • Massas
  • Óleo de soja
  • Pão comum
  • Peixes e carnes de peixes
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.

Alíquota padrão

Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.

Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo de 90 dias

O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.

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