O Tribunal Superior Eleitoral julgou, na manhã desta segunda-feira, (02), improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o candidato a prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), por suposto abuso dos meios de comunicação, durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem a gravidade da conduta e seu impacto no equilíbrio do pleito.
A análise do conjunto probatório indicou que os programas de rádio “Manhã Sertaneja”, nos quais foram feitas menções com viés político e pessoal, totalizaram apenas 01:01:19 (uma hora, um minuto e dezenove segundos) ao longo de sete meses. As transmissões específicas de 04/02/2022 e 14/02/2022, com durações de 00:00:59 e 00:01:02, respectivamente, foram consideradas momentos pontuais que não somaram nem três minutos, denotando a falta de elementos que configurassem abuso dos meios de comunicação.
Em sua fundamentação, o ministro relator do processo, André Mendonça, citou o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Respe 822-03, que estabelece que o uso indevido dos meios de comunicação deve ser demonstrado através da análise do número de programas veiculados, o período de veiculação e o teor deles. O TSE também destaca que o abuso dos meios de comunicação pressupõe uma significativa disparidade de oportunidades entre os concorrentes, circunstância não comprovada nos autos.
A decisão do TSE enfatiza que, apesar das críticas ácidas e do tom político dos programas de Aurélio Goiano, “não houve a divulgação de fatos inverídicos, mas sim uma análise política dos acontecimentos, o que é protegido pela liberdade de manifestação do pensamento.” A relatoria citou precedente do próprio TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que reforçam a importância de uma atuação judicial com mínima interferência no debate democrático.
Outro ponto ressaltado na decisão foi o fato de que o candidato investigado, Aurélio Goiano, não foi eleito, enquanto o demandante, Keniston Braga, que alegava ter sido prejudicado pelas transmissões, foi eleito Deputado Federal. Tal fato contribuiu para a conclusão de que não houve desequilíbrio no pleito que justificasse a aplicação das severas sanções previstas na legislação eleitoral.
Com base na falta de provas contundentes, o TSE julgou improcedente a ação, reafirmando o entendimento de que críticas e análises políticas, desde que baseadas em fatos, são essenciais para o enriquecimento do debate eleitoral e não configuram, por si só, abuso dos meios de comunicação.
Da redação
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