Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único a partir de agosto de 2024. O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério da Previdência Social, emitiu a Portaria MDS/MPS nº 27, que estabelece um cronograma de inclusão e atualização cadastral obrigatória. A medida visa evitar a suspensão do benefício e abrange beneficiários não cadastrados e aqueles com dados desatualizados há mais de 48 meses.
As notificações serão enviadas de forma escalonada, inicialmente aos beneficiários não cadastrados, por meio bancário ou outros canais de comunicação. Após a notificação, os beneficiários terão 45 dias para se regularizarem em municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias em municípios maiores. A falta de resposta à notificação pode resultar no bloqueio do benefício após 30 dias, seguido de suspensão no mês subsequente ao fim do prazo estabelecido.
Os beneficiários podem solicitar a reativação do benefício ao INSS se realizarem a inscrição ou atualização no CadÚnico até o término do período de suspensão, com direito ao pagamento retroativo dos valores devidos.
Essa iniciativa visa garantir que os beneficiários do BPC sejam acompanhados pela Assistência Social e tenham acesso a outros programas sociais. A gestão local deve promover ações de busca ativa para facilitar o cadastramento das famílias, preferencialmente no domicílio.
O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários devem aguardar a notificação e agendar atendimento junto ao CRAS ou nos postos de atendimento após o recebimento da notificação, sem necessidade de corrida aos postos de atendimento municipais.
Da redação
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