A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 4224/2021, que tem como objetivo incluir na lista de crimes hediondos aqueles cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso, o projeto tipifica como crime tanto a prática de bullying quanto o cyberbullying. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
O PL propõe a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. O senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do projeto, destaca que essa iniciativa é uma resposta necessária diante de casos de violência nas escolas.
O projeto de lei abrange diversos aspectos, incluindo a inclusão na lista de crimes hediondos a agência, facilitação, recrutamento, coerção ou intermediação da participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas, bem como o sequestro ou cárcere privado de menores de idade, e o tráfico de pessoas menores de 18 anos. Condenados por crimes hediondos não podem receber benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, e devem cumprir pena inicialmente em regime fechado.
O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. A pena pode ser duplicada se a pessoa que instiga ou auxilia for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
No que diz respeito ao bullying, o projeto cria dois novos crimes no Código Penal. O bullying é definido como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, com pena de multa se a conduta não constituir crime mais grave. O cyberbullying, por sua vez, é classificado como intimidação sistemática virtual, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O PL 4224/2021 ainda aumenta as penas de dois crimes já previstos no Código Penal. Para homicídio contra menor de 14 anos em escola de educação básica, a pena pode ser aumentada em dois terços, e o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Além disso, o projeto torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, incluindo também na lista de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição, em tempo real, de pornografia com a participação de menores. A pena prevista para esse crime é de quatro a oito anos de reclusão e multa. O projeto ainda estabelece pena para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.
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