Pelo menos 40 municípios do Pará devem ampliar o número de cadeiras em suas câmaras de vereadores diante da atualização do contingente populacional apresentado no último Censo Demográfico do IBGE. Grande parte deles, aliás, já poderia ter feito isso na última década, mas acabou não realizando o ajuste. Na lista estão municípios aqui do sul e sudeste do Estado, como Parauapebas, Redenção, Tucuruí, Xinguara e Canaã dos Carajás. Marabá, que segundo o Censo tem 266.536, permanece na última faixa utilizada, já tendo hoje 23 vereadores.
Uma das Câmaras que certamente vai pleitear o aumento de cadeiras é a de Parauapebas, hoje com 17e que já poderia ter atualizado a 19 nos últimos anos. Lá, o plenário pode chegar a até 21 cadeiras, com base na atualização populacional. Canaã dos Carajás e Xinguara, por seu turno, podem saltar de 13 para 15 edis. Redenção iria de 15 para 17 parlamentares. Já Tucuruí, saltaria de 13 para 17.
Embora o Censo 2022 vá reduzir o número de vereadores em 140 cidades do Brasil, no Pará são apenas seis as que devem ser atingidas pela mudança, sendo duas delas aqui da nossa região: Santana do Araguaia, caindo de 15 para 13 cadeiras e Eldorado do Carajás, caindo de 13 para 11. Os demais municípios que perdem são: Cachoeira do Piriá, Goianésia do Pará, Placas e Bonito.
OPCIONAL
A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional, uma vez que a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Itaú de Minas (MG), por exemplo, tem apenas sete nesta legislatura.
Uma das situações mais chamativas é a de Nova Iguaçu (RJ). A Câmara da cidade poderia ter até 29 representantes desde a década passada, mas conta com apenas 11.
A mineira Itajubá é outro caso incomum. Depois de aumentar o plenário de 10 para o máximo de 17 vagas na eleição de 2016, o Legislativo municipal cedeu à pressão popular contra o aumento dos gastos públicos e recuou para 11 no último pleito.
De acordo com o levantamento da Folha de S.Paulo, a maioria das cidades brasileiras (4.658, ou 84%) elege o máximo de vereadores permitido pela lei.
O advogado Antônio Ribeiro, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, reforça que os vereadores precisam seguir a Constituição à risca no caso da redução de vagas imposta pelo teto, enquanto o aumento das cadeiras é opcional.
“Os municípios devem cumprir com essa readequação [diminuição]. A norma constitucional é bastante objetiva. Por outro lado, a majoração das cadeiras é uma autonomia do Legislativo e, consequentemente, as Câmaras têm o direito, mas não são obrigadas a fazer isso [aumento]”, afirma.
Ribeiro avalia que poderá haver judicialização dos cortes junto aos tribunais superiores, como TSE e STF. “As Câmaras poderão, por exemplo, contestar a metodologia do Censo, que vem sendo alvo de alguns questionamentos. Acho que haverá ações com relação às reduções”, opina o especialista.
Com informações do Portal Correio/Folha de S. Paulo
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