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Brasil Mais caro

Preço da gasolina vai subir em 23 estados e no DF com novo cálculo de imposto

A alíquota de ICMS, fixada em R$ 1,22, deve inibir a queda de preço anunciada pela Petrobras há 15 dias

01/06/2023 às 22h55 Atualizada em 09/06/2023 às 22h58
Por: Redação Fonte: R7.Com
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Foto reprodução/Canaã Tem de Tudo
Foto reprodução/Canaã Tem de Tudo

 

O alívio no bolso dos motoristas brasileiros após a redução no preço dos combustíveis anunciada pela Petrobras teve duração limitada. A partir desta quinta-feira (1º), passa a valer a cobrança única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e o etanol.

A medida estabelece que a alíquota de imposto sobre os combustíveis passa a ser de R$ 1,22 em todos as unidades da federação. Caso o valor seja aplicado integralmente, apenas os consumidores dos estados do Piauí (-8,9%), do Amazonas (-8,3%) e de Alagoas (-2,8%) serão agraciados com uma queda no valor da gasolina.

Conforme os valores apurados pela Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) na segunda quinzena de maio, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Goiás serão os estados mais afetados pela mudança tributária, com aumentos superiores a 30% no valor da alíquota.

A medida tende a interromper a sequência de três baixas consecutivas no valor cobrado pela gasolina nos postos brasileiros. Na semana passada, cada litro do combustível era vendido, em média, por R$ 5,26.

De acordo com a Petrobras, o imposto estadual corresponde a 20,5% do valor final cobrado pela gasolina aos consumidores, o equivalente a R$ 1,08. A maior parcela, de 38,6% (2,03), fica por conta da realização de lucros da empresa.

Completam a formação do preço médio do combustível no Brasil os custos de distribuição e revenda (19,2%, ou R$ 1,01), o custo do etanol anidro (15%, ou R$ 0,79) e a parcela de impostos federais (6,7%, ou R$ 0,35).

 

Entenda a mudança

A unificação da cobrança de ICMS foi estabelecida pela lei complementar nº 192, de março de 2022. A medida, que deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, foi prorrogada para que os estados ajustassem seus sistemas com vistas à implantação do novo modelo.

A data para a adoção do chamado “regime monofásico” de tributação só foi determinada após uma reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados) e de entidades dos setores de petróleo e gás com o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do mês de março.

“As Fazendas já estavam cientes das dificuldades dos setores de combustíveis e gás para ajustar os sistemas para a implantação em 1º de abril”, afirmou em nota o Comsefaz após o encontro. Com isso, foi determinado que as alterações ocorressem em 1º de maio para o diesel e o GLP e em 1º de junho para a gasolina e o etanol.

 

Com informações do Portal R7.Com

 

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