
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a fase da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação da trama golpista. Nesta fase, os ministros estabeleceram a pena de 27 anos e três meses de prisão para o ex-presidente por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O primeiro a anunciar a pena para cada réu foi o relator, Alexandre de Moraes, que propõs a pena de 27 anos e três meses para o ex-presidente Jair Bolsonaro, além do pagamento de 124 dias-multa no valor de dois salários mínimos. Do total da pena, 24 anos e 9 meses deverão ser cumpridos em regime fechado.
A decisão foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux decidiu não participar da dosimetria por ter declarado em seu voto que absolvia o ex-presidente e que não considerava competência do STF julgar o caso.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto. A pena dele foi abrandada pela sua colaboração com o julgamento, devido à sua delação, que foi aceita de forma unânime pelo STF, ter sido considerada peça fundamental para a apuração do caso.
O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.
A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.
A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.
Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.
Serão aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser agravada pela metade.
São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.
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