O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção para formalizar pequenos negócios e garantir benefícios como a contribuição à Previdência Social e a emissão de notas fiscais.
No entanto, muitos microempresários também têm um vínculo empregatício com carteira assinada e, ao perder o emprego, surgem dúvidas sobre se tem ou não o direito ao seguro-desemprego.
A resposta é sim, o MEI pode solicitar o benefício, mas há condições específicas a serem atendidas. Mas, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar que sua empresa, enquanto MEI, não obteve faturamento nos 90 dias anteriores à solicitação.
Ou seja, caso tenha gerado receita, entende-se que ele ainda possui uma fonte de renda, o que impede a concessão do benefício.
O pedido pode ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão, e pode ser realizado de três formas: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
É importante que o MEI verifique se atende a todos os requisitos antes de realizar o pedido, para evitar contratempos ou a negativa do benefício.
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