Osias dos Santos de Sousa foi preso no domingo (8), em Canaã dos Carajás, suspeito de estuprar uma adolescente de 13 anos após influenciá-la a beber álcool. Preso, o homem irá responder pelo crime de estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A do Código Penal e o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ocorrência relacionada à vítima foi atendida pelo Corpo de Bombeiros Militar, que acionou a Delegacia de Polícia Civil. Após obter informações sobre o suspeito, a equipe plantonista iniciou as buscas que resultaram na prisão em flagrante de Osias. As medidas cabíveis foram tomadas, bem como o devido direcionamento da vítima para o atendimento médico de urgência.
A reportagem não teve acesso ao estado de saúde da vítima e nem a detalhes sobre o crime.
ENTENDA A LEI
O artigo 217-A do Código Penal trata do crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei presume que pessoas dessa faixa etária não possuem capacidade para consentir, independentemente das circunstâncias. A pena prevista para o delito é de reclusão, variando entre 8 e 15 anos. Esse dispositivo legal busca proteger crianças e adolescentes de violações que comprometam sua dignidade e desenvolvimento.
Já o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece sanções para quem vender, fornecer ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. O descumprimento dessa norma acarreta pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa.
Esses dispositivos legais são essenciais no combate a crimes que ameaçam a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de proteção integral prevista pela legislação brasileira.
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